IRPF 2026: Tudo o que você precisa saber para declarar com tranquilidade
Gimenes Assessoria Empresarial | Informativo Tributário
A temporada do Imposto de Renda 2026 já começou. A Receita Federal passou a receber as declarações a partir de 23 de março, e o prazo vai até 30 de maio. Para ajudar nossos clientes a se organizarem e evitarem problemas, preparamos este guia com as principais dúvidas e novidades deste ano.
Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00;
- Vendeu um imóvel residencial e adquiriu outro no prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- É titular de holding patrimonial ou possui participação em entidades no exterior.
Atenção: A isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês ainda não vale para esta declaração. Ela entrará em vigor somente a partir da declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Quais são os prazos e penalidades?
O prazo de entrega vai até 30 de maio de 2026. Quem atrasar estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Dica da Gimenes: Se estiver aguardando algum comprovante, não espere — entregue a declaração com os dados disponíveis dentro do prazo e, depois, envie uma declaração retificadora. Retificações podem ser feitas em até 5 anos retroativos.
O imposto pode ser parcelado?
Sim. Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até 8 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Se o valor total for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única. O débito automático em conta corrente também está disponível.
Novidade do ano: cashback do IR
Uma das principais novidades de 2026 é o cashback do Imposto de Renda para contribuintes de baixa renda. Muitas pessoas que tiveram imposto descontado na fonte — como trabalhadores que receberam valores maiores em determinados meses — têm direito à restituição e simplesmente não sabem disso.
A Receita Federal identificará esses contribuintes automaticamente e realizará os pagamentos ao longo de 2026, sem necessidade de declaração, desde que:
- O CPF esteja ativo e regular na Receita;
- Haja uma conta bancária com PIX vinculado ao CPF.
O limite do cashback é de R$ 1.000,00 por contribuinte.
Atenção especial para quem tem investimentos, imóveis ou empresas
Quem possui participação societária, realiza operações financeiras ou tem imóveis precisa redobrar o cuidado com a consistência das informações declaradas. Qualquer divergência pode resultar em malha fina, mesmo que o imposto a pagar seja pequeno.
Pensionistas que recebem mais de um tipo de pensão — como alimentícia e previdenciária — também devem declarar, mesmo sem imposto a recolher, justamente para manter a consistência dos dados junto à Receita.
Conte com a Gimenes Assessoria Empresarial
A declaração do Imposto de Renda envolve uma série de detalhes que, se mal informados, podem gerar problemas com o Fisco. Nossa equipe está pronta para auxiliar você em todo o processo: desde a organização dos documentos até o envio da declaração e acompanhamento de eventuais pendências.
Entre em contato conosco e declare com segurança.

